Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110094
Nº Convencional: JTRP00031575
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: INTERROGATóRIO DO ARGUIDO
MANDATÁRIO JUDICIAL
DEFENSOR OFICIOSO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200103280110094
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6835-A/00
Data Dec. Recorrida: 10/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART61 N1 ART64 N1 A ART119 C.
Sumário: Não constitui nulidade o facto de um arguido, na altura do primeiro interrogatório pelo juiz, já ter advogado constituído e ter sido então assistido por defensor oficioso, se tal arguido não informou dessa circunstância o tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: