Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021043 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO NORMA IMPERATIVA CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199707039730303 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 952/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 ART801 N2 ART908 ART294. DL 171/79 DE 1979/06/06 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/18 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG96. AC RL DE 1992/02/27 IN CJ T1 ANOXVII PAG173. AC RC DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG38. | ||
| Sumário: | I - Perante o incumprimento do contrato, o credor tem a possibilidade de optar entre a sua resolução ou a execução. II - No caso de resolução, que se traduz na destruição da relação contratual, o direito a indemnização do credor apenas diz respeito ao prejuízo que teve com o facto de se celebrar o contrato, ou seja, o interesse contratual negativo. III - Esse regime da indemnização reveste carácter imperativo, não podendo ser afastado pela vontade das partes. IV - Assim, em contrato de locação financeira, é nula a cláusula que permite ao locador a exigência das rendas vincendas e do valor residual como consequência da resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||