Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330982
Nº Convencional: JTRP00012904
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
PEÃO
Nº do Documento: RP199401059330982
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/03/16 IN BMJ N275 PAG203.
Sumário: I - Demonstrado que o arguido, conduzindo um veículo ligeiro de passageiros, à velocidade compreendida entre 50 e
60 Kilómetros/hora, em estrada de traçado recto, livre e desembaraçada, veio embater, durante o dia, num peão ( menor de 7 anos de idade ), que, momentos antes, iniciara a travessia da estrada, da esquerda para a direita, considerado o sentido daquele, tendo o embate ocorrido quando o menor se encontrava parado junto do eixo da via mas já na hemi-faixa de rodagem direita do veículo ligeiro, é de imputar o acidente, de que resultou a morte da criança, a culpa exclusiva do arguido por este, por conduzir distraído, só a ter avistado no momento do embate.
II - Tal conduta integra o crime de homicídio por negligência da previsão do artigo 136 número 1 do Código Penal.
Reclamações: