Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012904 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CULPA GRAVE E EXCLUSIVA PEÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401059330982 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/03/16 IN BMJ N275 PAG203. | ||
| Sumário: | I - Demonstrado que o arguido, conduzindo um veículo ligeiro de passageiros, à velocidade compreendida entre 50 e 60 Kilómetros/hora, em estrada de traçado recto, livre e desembaraçada, veio embater, durante o dia, num peão ( menor de 7 anos de idade ), que, momentos antes, iniciara a travessia da estrada, da esquerda para a direita, considerado o sentido daquele, tendo o embate ocorrido quando o menor se encontrava parado junto do eixo da via mas já na hemi-faixa de rodagem direita do veículo ligeiro, é de imputar o acidente, de que resultou a morte da criança, a culpa exclusiva do arguido por este, por conduzir distraído, só a ter avistado no momento do embate. II - Tal conduta integra o crime de homicídio por negligência da previsão do artigo 136 número 1 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||