Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420050
Nº Convencional: JTRP00011925
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP199405309420050
Data do Acordão: 05/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 38/93
Data Dec. Recorrida: 11/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1.
Sumário: É irrelevante para responsabilizar o seu condutor o facto provado de que a 100 metros de distância se apercebeu do descontrolo, devido a excesso de velocidade, de outro veículo automóvel que circulava em sentido contrário, ocupando a hemi-faixa em que seguia, a qual tinha bom piso e estava seco, vindo a colidir frontalmente.
Reclamações: