Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011925 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199405309420050 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1. | ||
| Sumário: | É irrelevante para responsabilizar o seu condutor o facto provado de que a 100 metros de distância se apercebeu do descontrolo, devido a excesso de velocidade, de outro veículo automóvel que circulava em sentido contrário, ocupando a hemi-faixa em que seguia, a qual tinha bom piso e estava seco, vindo a colidir frontalmente. | ||
| Reclamações: | |||