Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810856
Nº Convencional: JTRP00024722
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DENÚNCIA CALUNIOSA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
OFENDIDO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199904079810856
Data do Acordão: 04/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG229
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 117/97-2
Data Dec. Recorrida: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART365.
CPP87 ART68 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/06/18 IN CJ T3 ANOXXII PAG237.
AC STJ DE 1962/03/21 IN BMJ N115 PAG275.
AC RP PROC951126 DE 1996/05/15.
Sumário: I - Goza da faculdade de se constituir assistente a pessoa contra quem foi dirigida uma denúncia em circunstâncias que preenchem o Tipo Legal do Crime da denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365 n.s1, 2 e 3 do Código Penal, como titular do interesse privado consistente no bom nome e na honra da sua pessoa, que foi lesada através da prática de tal crime, pese embora continue a assinalar-se como bem jurídico essencialmente protegido, a administração da justiça.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: