Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024722 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | DENÚNCIA CALUNIOSA CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE OFENDIDO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199904079810856 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG229 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART365. CPP87 ART68 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/06/18 IN CJ T3 ANOXXII PAG237. AC STJ DE 1962/03/21 IN BMJ N115 PAG275. AC RP PROC951126 DE 1996/05/15. | ||
| Sumário: | I - Goza da faculdade de se constituir assistente a pessoa contra quem foi dirigida uma denúncia em circunstâncias que preenchem o Tipo Legal do Crime da denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365 n.s1, 2 e 3 do Código Penal, como titular do interesse privado consistente no bom nome e na honra da sua pessoa, que foi lesada através da prática de tal crime, pese embora continue a assinalar-se como bem jurídico essencialmente protegido, a administração da justiça. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |