Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021538 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO ACORDO DE PREENCHIMENTO RELAÇÕES IMEDIATAS PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PROVAS MEIOS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199710089610974 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 204/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART13 ART21 ART22 ART40 ART45. CCIV66 ART342 N2. CPP87 ART377. DL 262/83 DE 1983/07/16 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09. AC STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - Emitido um cheque sem data não é relevante que o seu portador tenha dado conhecimento ao sacador ( arguido ) da data que ia ser aposta nele; o que seria relevante demonstrar é que houve um acordo de preenchimento do cheque com o arguido e que esse acordo foi respeitado. II - Relativamente aos portadores imediatos, não produz efeito o carácter literal e abstracto, podendo o obrigado pelo título cambiário opor ao portador imediato quaisquer excepções derivadas das relações pessoais dele com o dito portador. III - O facto de a norma do artigo 377 do Código de Processo Penal falar em indemnização civil não significa que se refira apenas a indemnização por dano extracontratual. É que o incumprimento de uma obrigação também é um acto ilícito e também acarreta prejuízo para o credor. A finalidade desse preceito é permitir que o tribunal criminal decida a questão civil mesmo no caso de absolvição do crime. IV - A produção da prova em processo penal é regulada pelo respectivo Código, mesmo quando diga respeito à acção civil processada juntamente com a acção penal. V - Apresentando-se a demandante civil como portadora legítima do cheque e não tendo a demandada sacadora demonstrado os factos impeditivos do direito daquela, designadamente que o cheque foi preenchido em desconformidade com o que fora acordado ou que o cheque não teve causa, a demandante, como portadora do título, pode exercer contra a sacadora os direitos que os artigos 40 e 45 da Lei Uniforme relativa aos Cheques conferem ao portador. | ||
| Reclamações: | |||