Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011845 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP199001300200897 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART179 ART182. | ||
| Sumário: | I - O processo de regulação do poder paternal é de jurisdição voluntária pois o tribunal não está vinculado a matéria de legalidade estrita. II - Não é indiferente ao destino dos filhos a situação dos pais, designadamente no seu aspecto psíquico, que tem larga influência na formação da personalidade dos filhos. III - É do interesse dos filhos, para a sua correcta formação, o bom relacionamento dos pais e o alheamento daqueles relativamente às questões entre estes. | ||
| Reclamações: | |||