Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0200897
Nº Convencional: JTRP00011845
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
MENORES
Nº do Documento: RP199001300200897
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART179 ART182.
Sumário: I - O processo de regulação do poder paternal é de jurisdição voluntária pois o tribunal não está vinculado a matéria de legalidade estrita.
II - Não é indiferente ao destino dos filhos a situação dos pais, designadamente no seu aspecto psíquico, que tem larga influência na formação da personalidade dos filhos.
III - É do interesse dos filhos, para a sua correcta formação, o bom relacionamento dos pais e o alheamento daqueles relativamente às questões entre estes.
Reclamações: