Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140052
Nº Convencional: JTRP00031329
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REINCIDÊNCIA
Nº do Documento: RP200104180140052
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 184/99
Data Dec. Recorrida: 02/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART52 ART76 N1 N4.
CP95 ART57 ART75 N1 N4.
Sumário: Quer no regime do Código Penal de 1982 (artigo 76 ns.1 e 4), quer no Código Penal de 1995 (artigo 75 ns.1 e 4), a pena de prisão declarada suspensa na sua execução, não revogada, não pode ser considerada para efeitos de reincidência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: