Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450035
Nº Convencional: JTRP00010437
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
COMPARTICIPAÇÃO
ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
AUTORIA
CUMPLICIDADE
DIRECTOR
JORNALISTA
Nº do Documento: RP199403169450035
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 187/93
Data Dec. Recorrida: 11/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSULTAR SOBRE A MATÉRIA O PROF FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG681.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART114 N3 ART116 ART113.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/06/29 IN CJ T3 ANOXIII PAG119.
AC RL DE 1987/03/25 IN CJ T2 ANOXII PAG173.
Sumário: I - Nos casos de comparticipação prevista no artigo 26, n. 2, alínea c) do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, a ausência de acusação relativamente a um dos comparticipantes - o autor do escrito -, implica a desistência da queixa quanto aos demais, nos termos dos artigos 114, n. 3 e 116 do Código Penal;
II - Não deixaria de ser chocante que se concedesse ao arbítrio do queixoso a possibilidade de perseguição criminal de um simples cúmplice, deixando paradoxalmente de fora o autor conhecido e assumido da infracção;
III - Na economia do regime dos crimes de imprensa, a responsabilização do director do periódico por artigos não assinados, tem presente a premente necessidade de se evitar a fácil impunidade em matéria tão delicada como esta, atenta a particularmente acessível exposição da honra de quem- -quer, às arremetidas de um qualquer anónimo colunista.
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