Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550494
Nº Convencional: JTRP00017531
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ISENÇÃO DE SISA
ÓNUS DA PROVA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
SOCIEDADE COOPERATIVA
PESSOA COLECTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199601089550494
Data do Acordão: 01/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 428/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART282 ART484 N1 ART485 B.
Sumário: I - Estando a aquisição de prédio urbano isenta do pagamento de Sisa, por força do preceituado no artigo
11 n.22 do Código do Imposto Municipal de Sisa, não há que alegar e provar que tal imposto não foi pago, para evitar a suspensão da instância nos termos do artigo 282 do Código de Processo Civil.
II - Uma sociedade cooperativa não é uma pessoa colectiva para efeitos do disposto no artigo 485 alínea b) do Código de Processo Civil.
Reclamações: