Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017531 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA ÓNUS DA PROVA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA SOCIEDADE COOPERATIVA PESSOA COLECTIVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199601089550494 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 428/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART282 ART484 N1 ART485 B. | ||
| Sumário: | I - Estando a aquisição de prédio urbano isenta do pagamento de Sisa, por força do preceituado no artigo 11 n.22 do Código do Imposto Municipal de Sisa, não há que alegar e provar que tal imposto não foi pago, para evitar a suspensão da instância nos termos do artigo 282 do Código de Processo Civil. II - Uma sociedade cooperativa não é uma pessoa colectiva para efeitos do disposto no artigo 485 alínea b) do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||