Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020120 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | PRISÃO ILEGAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199702049620935 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/94-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART27 N5 ART28 ART18 N1. CPP87 ART461 ART225 N2. | ||
| Sumário: | I - Na responsabilidade do Estado por prisão indevida, há que distinguir entre prisão em cumprimento de pena e em prisão preventiva. II - No primeiro caso, respeitante a prisão que, em revisão de sentença, se tenha revelado injusta, trata-se de responsabilidade objectiva. III - No caso de prisão preventiva, há responsabilidade do Estado quando a prisão for ilegal ou, mesmo sendo legal, quando " venha a revelar-se injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto ", o que depende das circunstâncias de cada caso concreto. IV - O disposto no artigo 225 n.2 do Código de Processo Penal, ao fixar as condições da responsabilidade do Estado por prisão preventiva injustificada, não é materialmente inconstitucional. | ||
| Reclamações: | |||