Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620935
Nº Convencional: JTRP00020120
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: PRISÃO ILEGAL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Nº do Documento: RP199702049620935
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 27/94-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST92 ART27 N5 ART28 ART18 N1.
CPP87 ART461 ART225 N2.
Sumário: I - Na responsabilidade do Estado por prisão indevida, há que distinguir entre prisão em cumprimento de pena e em prisão preventiva.
II - No primeiro caso, respeitante a prisão que, em revisão de sentença, se tenha revelado injusta, trata-se de responsabilidade objectiva.
III - No caso de prisão preventiva, há responsabilidade do Estado quando a prisão for ilegal ou, mesmo sendo legal, quando " venha a revelar-se injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto ", o que depende das circunstâncias de cada caso concreto.
IV - O disposto no artigo 225 n.2 do Código de Processo Penal, ao fixar as condições da responsabilidade do Estado por prisão preventiva injustificada, não é materialmente inconstitucional.
Reclamações: