Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330877
Nº Convencional: JTRP00008685
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199407059330877
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART551.
CEXP76 ART132 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/06/16 IN BMJ N232 PAG140.
AC RP DE 1986/04701 IN CJ T2 ANOXI PAG184.
AC RC DE 1987/03/17 IN CJ T2 ANOXII PAG74.
Sumário: A indemnização é calculada no momento e pela lei vigente aquando da publicação do despacho expropriativo, mas deve ser actualizada tendo-se em conta os índices de preços ao consumidor, nos termos dos artigos 566, n. 2 e 551 do Código Civil.
Reclamações: