Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017632 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO APENSAÇÃO DE PROCESSOS PODERES DO JUIZ PODER VINCULADO PODER DISCRICIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199603059521045 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 254/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 ART275. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/12/03 IN BMJ N342 PAG438. | ||
| Sumário: | I - A apensação de acções é uma das formas previstas no Código de Processo Civil para, em determinados casos, se recolherem vantagens manifestas de economia processual e se tentar evitar a contradição de julgados. II - Não decorre de um poder vinculado do juiz. | ||
| Reclamações: | |||