Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520210
Nº Convencional: JTRP00015852
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
AUTORIZAÇÃO
PROVAS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199510249520210
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 3598-1
Data Dec. Recorrida: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
CCIV66 ART342 N1 N2.
Sumário: I - Alegada pelo senhorio a realização de obras, tendentes ao despejo previsto na alínea d) n. 1 do artigo
64 do Regime do Arrendamento Urbano, é ao réu- -arrendatário que compete a alegação e prova do consentimento para tal.
II - Sendo, pelo contrato, exigido documento escrito, só por documento pode ser feita tal prova.
Reclamações: