Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520288
Nº Convencional: JTRP00013144
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: QUOTA SOCIAL
ARRESTO
REGISTO COMERCIAL
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199507049520288
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXX PAG171
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 261/93-2
Data Dec. Recorrida: 10/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART619 N1 N2.
CCIV66 ART408 N1 ART291 ART817.
CRCOM86 ART1 N1 ART3 C F ART13 N1 ART14 N1 ART11.
CRP84 ART5 N1 ART7 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/04/07 IN CJ T2 ANOXVII PAG230.
AC STJ DE 1991/10/29 IN BMJ N410 PAG731.
AC STJ DE 1994/05/18 IN CJSTJ T2 ANOII PAG111.
Sumário: I - Não sendo o arresto um acto do devedor, que não tem nele qualquer intervenção, não pode dizer-se que o arrestante e aqueles para quem o devedor e seu cônjuge transmitiram o seu direito a uma quota social sejam terceiros para efeito de registo comercial.
Reclamações: