Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120381
Nº Convencional: JTRP00000797
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: APOIO JUDICIARIO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO
Nº do Documento: RP199112029120381
Data do Acordão: 12/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: CPC67 ART749 ART713 N2 ART660 ART661 ART664 ART684 N2 N4.
DL 387/B/87 DE 1987/12/29 ART26.
Sumário: Não deve ser liminarmente indeferido o pedido de diferimento do pagamento das custas contadas, condição de seguimento do recurso da sentença homologatoria da partilha obtida em processo de inventario, quando o montante das custas contadas esta garantido pelo valor dos bens adjudicados e o impetrante do apoio judiciario alegou ter vencimento de 75000 escudos e encargos de 20000 escudos, mensalmente.
Reclamações: