Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111513
Nº Convencional: JTRP00033216
Relator: HEITOR GONÇALVES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP200201160111513
Data do Acordão: 01/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 166/01
Data Dec. Recorrida: 06/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 361 - FLS. 3.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART212 ART213 N3 ART214.
Sumário: No caso de reexame dos pressupostos que determinaram a prisão preventiva não é obrigatória a audição prévia do arguido, sobretudo se o reexame se limita à comprovação de subsistência dos pressupostos que determinaram aquela medida cautelar, não apontando nada de novo (de facto ou de direito) e se o arguido já antes tinha sido ouvido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: