Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033216 | ||
| Relator: | HEITOR GONÇALVES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS AUDIÊNCIA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200201160111513 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 166/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 361 - FLS. 3. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART212 ART213 N3 ART214. | ||
| Sumário: | No caso de reexame dos pressupostos que determinaram a prisão preventiva não é obrigatória a audição prévia do arguido, sobretudo se o reexame se limita à comprovação de subsistência dos pressupostos que determinaram aquela medida cautelar, não apontando nada de novo (de facto ou de direito) e se o arguido já antes tinha sido ouvido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |