Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940498
Nº Convencional: JTRP00026587
Relator: VEIGA REIS
Descritores: PROVA POR RECONHECIMENTO
FORMALIDADES
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200001199940498
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 25/97-2S
Data Dec. Recorrida: 06/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART147.
Sumário: I - O reconhecimento do arguido feito pelo ofendido, sem que tenham sido cumpridas as formalidades do artigo 147 do Código de Processo Penal, não constitui nulidade, mas sim vício de inexistência do próprio acto, que assim não produz qualquer efeito jurídico, tudo se passando como se não tivesse sido efectuado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: