Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026587 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | PROVA POR RECONHECIMENTO FORMALIDADES INEXISTÊNCIA JURÍDICA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200001199940498 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART147. | ||
| Sumário: | I - O reconhecimento do arguido feito pelo ofendido, sem que tenham sido cumpridas as formalidades do artigo 147 do Código de Processo Penal, não constitui nulidade, mas sim vício de inexistência do próprio acto, que assim não produz qualquer efeito jurídico, tudo se passando como se não tivesse sido efectuado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |