Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320689
Nº Convencional: JTRP00011799
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
PENA
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199311109320689
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 473/92-3
Data Dec. Recorrida: 04/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 C ART401 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9240412 DE 1992/10/14.
AC RP PROC9210840 DE 1993/05/19.
Sumário: O assistente carece de legitimidade para recorrer da inexistência de uma condição para a suspensão da execução da pena, por se tratar de um aspecto da sentença directamente relacionado com a escolha e a medida das penas, a sua fixação em concreto, sendo certo que o interesse particular e próprio do assistente logrará a sua satisfação com a condenação do arguido.
Reclamações: