Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011799 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL PENA LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199311109320689 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 473/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N2 C ART401 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9240412 DE 1992/10/14. AC RP PROC9210840 DE 1993/05/19. | ||
| Sumário: | O assistente carece de legitimidade para recorrer da inexistência de uma condição para a suspensão da execução da pena, por se tratar de um aspecto da sentença directamente relacionado com a escolha e a medida das penas, a sua fixação em concreto, sendo certo que o interesse particular e próprio do assistente logrará a sua satisfação com a condenação do arguido. | ||
| Reclamações: | |||