Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015902 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512219530787 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 265/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART562. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por danos morais deve constituir uma efectiva possibilidade compensatória, e tem de ser significativa. II - O quantum indemnizatório a fixar pelo dano patrimonial e futuro, como lucro cessante, derivado de uma incapacidade permanente parcial, deve corresponder ao capital cujo rendimento compensa a perda provocada pela incapacidade e cuja duração alcance o termo do provável período de vida do lesado. | ||
| Reclamações: | |||