Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530787
Nº Convencional: JTRP00015902
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199512219530787
Data do Acordão: 12/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 265/93
Data Dec. Recorrida: 04/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART562.
Sumário: I - A indemnização por danos morais deve constituir uma efectiva possibilidade compensatória, e tem de ser significativa.
II - O quantum indemnizatório a fixar pelo dano patrimonial e futuro, como lucro cessante, derivado de uma incapacidade permanente parcial, deve corresponder ao capital cujo rendimento compensa a perda provocada pela incapacidade e cuja duração alcance o termo do provável período de vida do lesado.
Reclamações: