Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009860 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO GESTÃO PRIVADA CONTRATO-PROMESSA CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199312099320589 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 971/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART9 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/29 IN BMJ N356 PAG309. | ||
| Sumário: | I - Não é contrato administrativo nem se integra em actividade de gestão pública o contrato-promessa em que uma das partes, sociedade comercial por quotas, se obrigou perante a outra, Câmara Municipal, a construir um edifício em terreno desta, sem qualquer dispêndio para ela, e a segunda se obrigou a ceder terrenos à primeira e a legalizar dois pisos de um prédio. II - Cabe pois ao tribunal comum a competência para conhecer desse contrato-promessa. | ||
| Reclamações: | |||