Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320589
Nº Convencional: JTRP00009860
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
GESTÃO PRIVADA
CONTRATO-PROMESSA
CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199312099320589
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 971/91
Data Dec. Recorrida: 04/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART9 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/29 IN BMJ N356 PAG309.
Sumário: I - Não é contrato administrativo nem se integra em actividade de gestão pública o contrato-promessa em que uma das partes, sociedade comercial por quotas, se obrigou perante a outra, Câmara Municipal, a construir um edifício em terreno desta, sem qualquer dispêndio para ela, e a segunda se obrigou a ceder terrenos à primeira e a legalizar dois pisos de um prédio.
II - Cabe pois ao tribunal comum a competência para conhecer desse contrato-promessa.
Reclamações: