Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014757 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO BEM JURÍDICO PROTEGIDO NATUREZA DA INFRACÇÃO DESISTÊNCIA DA QUEIXA HABITUALIDADE RESSARCIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199505179510414 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24. CP82 ART72 ART111 ART114 N2 ART314 A. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A B C N2 N3 ART15. CPP87 ART48 ART49 ART51. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/07 IN CJ T4 ANOXVI PAG36. AC TC PROC349/93 DE 1993/05/19 IN DR IIS 1993/08/03. | ||
| Sumário: | I - O crime de emissão de cheque sem provisão tal como é regulado no Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, é de natureza pública, pelo que é irrelevante a desistência da queixa. II - Tendo o lesado entregado ao sacador do cheque os bens que este lhe comprou, a recusa do pagamento desse título de crédito configura prejuízo patrimonial. O ulterior ressarcimento integral desse prejuízo, passados mais de 6 meses, não tem a virtualidade de despenalizar a conduta, embora deva ter reflexo na determinação da pena. III - O bem jurídico protegido não é tão somente o património, mas antes este na sua relação de sentido com a confiança no cheque, enquanto meio de pagamento, pelo que a sua ofensa pela consumação do crime não pode nunca ser apagada pelo ulterior ressarcimento do prejuízo patrimonial. IV - Para efeitos penais, a habitualidade tem vindo a ser geralmente definida por correspondência a uma prática reiterada de actos da mesma natureza, aglutinada no seu conjunto por uma predisposição ou tendência do seu autor. V - Demonstrando-se que o arguido tem vindo a utilizar no pagamento das suas transacções comerciais cheques sem provisão, emitidos ao longo de vários meses, respeitantes a contas abertas em diversas instituições bancárias; que sofreu já 7 condenações pela prática deste tipo de crime; e que tem 16 outros processos pendentes pela mesma causa, tudo legitima a conclusão de que a emissão dos cheques se operou não como manifestação fortuita ou ocasional ditada por dificuldades financeiras circunstânciais, mas antes no contexto de uma situação de conformação endógena para a prática desse tipo de crime. | ||
| Reclamações: | |||