Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850347
Nº Convencional: JTRP00023754
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REGIME
Nº do Documento: RP199806019850347
Data do Acordão: 06/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 325-A/95
Data Dec. Recorrida: 12/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 ART284.
Sumário: I - O regime dos artigos 276 e 284 do Código de Processo Civil, para a suspensão da instância, é um regime geral, aplicável em todos os processos e acções, e, portanto, também nos procedimentos cautelares.
Reclamações: