Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023754 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REGIME | ||
| Nº do Documento: | RP199806019850347 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 325-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 ART284. | ||
| Sumário: | I - O regime dos artigos 276 e 284 do Código de Processo Civil, para a suspensão da instância, é um regime geral, aplicável em todos os processos e acções, e, portanto, também nos procedimentos cautelares. | ||
| Reclamações: | |||