Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131121
Nº Convencional: JTRP00032766
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
CONTRATO
DOCUMENTO PARTICULAR
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200111080131121
Data do Acordão: 11/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 28-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/12/21 IN CJ T5 ANOXIV PAG211.
AC RC DE 1990/12/04 IN CJ T5 ANOXV PAG63.
AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG84.
AC STJ N17/94 IN DR N279 1994/12/03.
Sumário: Os documentos particulares que formalizam contratos de desconto bancário, dos quais deriva a obrigação do descontário de devolver ao descontador o valor dos títulos cambiários oferecidos a desconto e descontados, se e quando tais títulos não forem pagos nos vencimentos, estando assinados pelo devedor, que neles assume, clara e inequivocamente, aquela obrigação, são títulos executivos nos termos do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: