Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032766 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO CONTRATO DOCUMENTO PARTICULAR TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200111080131121 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/12/21 IN CJ T5 ANOXIV PAG211. AC RC DE 1990/12/04 IN CJ T5 ANOXV PAG63. AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG84. AC STJ N17/94 IN DR N279 1994/12/03. | ||
| Sumário: | Os documentos particulares que formalizam contratos de desconto bancário, dos quais deriva a obrigação do descontário de devolver ao descontador o valor dos títulos cambiários oferecidos a desconto e descontados, se e quando tais títulos não forem pagos nos vencimentos, estando assinados pelo devedor, que neles assume, clara e inequivocamente, aquela obrigação, são títulos executivos nos termos do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |