Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022615 | ||
| Relator: | CORREIRA DE PAIVA | ||
| Descritores: | DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INQUÉRITO CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199801079711122 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 D ART118 N1 B ART119 N1 B ART120 N1 C N2 N3. CPP87 ART311 ART312 ART313. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9711062 DE 1997/12/10. ASS STJ DE 1997/03/13 IN DR IS-A 1997/04/07. | ||
| Sumário: | I - A notificação ao arguido do despacho que recebeu a acusação e designou dia para julgamento, só por si, não suspende o prazo de prescrição do procedimento criminal. II - A " pendência " a que se refere a alínea b) do n.1 do artigo 119 do Código Penal de 1982 pressupõe que o processo " não corre " porque, apesar da notificação do despacho de pronúncia, surgiu algo que impede a marcha normal dos seus termos - contestação, oferecimento de prova, notificações e a realização da audiência de julgamento. III - No domínio do Código Penal de 1982, as declarações do arguido prestadas no inquérito não têm força interruptiva do prazo prescricional. IV - A notificação ao arguido do despacho proferido nos termos e para os efeitos dos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal de 1987 interrompe a prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 120 n.1 alínea c) do Código Penal de 1982. | ||
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