Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033739 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO REQUISITOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200201230141108 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART122 ART374 N2 ART379 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A sentença que omite na fundamentação, no segmento da enumeração dos factos provados e não provados, toda a matéria alegada na contestação, com potencialidade para influir na decisão da causa, é nula, nos termos do artigo 379 n.1 alínea a), por referência ao artigo 374 n.2, ambos do Código de Processo Penal. II - Nos termos do artigo 122, do mesmo diploma, tal nulidade torna inválida a sentença e determina a repetição do julgamento, não sendo porém caso de reenvio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |