Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141108
Nº Convencional: JTRP00033739
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
REQUISITOS
FACTOS
Nº do Documento: RP200201230141108
Data do Acordão: 01/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 18/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART122 ART374 N2 ART379 N1 A.
Sumário: I - A sentença que omite na fundamentação, no segmento da enumeração dos factos provados e não provados, toda a matéria alegada na contestação, com potencialidade para influir na decisão da causa, é nula, nos termos do artigo 379 n.1 alínea a), por referência ao artigo 374 n.2, ambos do Código de Processo Penal.
II - Nos termos do artigo 122, do mesmo diploma, tal nulidade torna inválida a sentença e determina a repetição do julgamento, não sendo porém caso de reenvio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: