Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006736 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO SOCIEDADE COMERCIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199502239430718 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG702 E BAPTISTA MACHADO IN SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO COD CIVIL PAG103. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01. | ||
| Sumário: | I - Se em despacho saneador, oportunamente proferido, o Autor foi considerado parte legítima, o trânsito em julgado desse despacho preclude a reapreciação dessa excepção dilatória. II - Tendo os factos ocorrido entre Janeiro de 1981 e Junho de 1984, não podem ser-lhes aplicadas as normas constantes do Código das Sociedades Comerciais. | ||
| Reclamações: | |||