Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430718
Nº Convencional: JTRP00006736
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: LEGITIMIDADE
DESPACHO SANEADOR
TRÂNSITO EM JULGADO
SOCIEDADE COMERCIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199502239430718
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CITA A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG702 E BAPTISTA MACHADO IN SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO COD CIVIL PAG103.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01.
Sumário: I - Se em despacho saneador, oportunamente proferido, o Autor foi considerado parte legítima, o trânsito em julgado desse despacho preclude a reapreciação dessa excepção dilatória.
II - Tendo os factos ocorrido entre Janeiro de 1981 e Junho de 1984, não podem ser-lhes aplicadas as normas constantes do Código das Sociedades Comerciais.
Reclamações: