Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631155
Nº Convencional: JTRP00020604
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIAS ÚTEIS
ARRENDATÁRIO
LEI APLICÁVEL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199702069631155
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 165/94
Data Dec. Recorrida: 03/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART14 ART15.
CPC67 ART456 ART457.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/11/24 IN BMJ N212 PAG294.
Sumário: I - A lei aplicável à indemnização por benfeitorias
é a vigente ao tempo em que foram realizadas.
II - São indemnizáveis as benfeitorias úteis realizadas pelo arrendatário quando consentidas pelo senhorio.
III - Na condenação por litigância de má fé os montantes quer da multa quer da indemnização devem ser fixados tendo em conta as características da acção e o dolo do litigante.
Reclamações: