Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011616 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199501199350833 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N4. CCIV66 ART1287. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/07/08 IN CJ ANOVII T4 PAG203. AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234. | ||
| Sumário: | - O perfil da reivindicação afere-se pela causa petendi que, nas acções reais, como expressamente dispõe o artigo 498, n. 4 do Código de Processo Civil é constituída pelo facto jurídico de que deriva o direito real - pelo que em concreto deve ter a força suficiente para criar a favor do autor e nele radicar o domínio da coisa reivindicada; e pelos pedidos que são dois - o do reconhecimento do direito de propriedade por um lado e o da restituição da coisa, por outro. | ||
| Reclamações: | |||