Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350833
Nº Convencional: JTRP00011616
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199501199350833
Data do Acordão: 01/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 162/90-1
Data Dec. Recorrida: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N4.
CCIV66 ART1287.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/07/08 IN CJ ANOVII T4 PAG203.
AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234.
Sumário: - O perfil da reivindicação afere-se pela causa petendi que, nas acções reais, como expressamente dispõe o artigo 498, n. 4 do Código de Processo Civil é constituída pelo facto jurídico de que deriva o direito real - pelo que em concreto deve ter a força suficiente para criar a favor do autor e nele radicar o domínio da coisa reivindicada; e pelos pedidos que são dois - o do reconhecimento do direito de propriedade por um lado e o da restituição da coisa, por outro.
Reclamações: