Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420807
Nº Convencional: JTRP00014444
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199503079420807
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8216/94
Data Dec. Recorrida: 04/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1054 ART1055.
RAU ART5 N2 E.
Sumário: I - Só nos contratos de arrendamento para habitação a lei específica os fundamentos de que o locador se pode servir para a sua denúncia.
II - Se o contrato de arrendamento de parte do locado, quer celebrado antes, em simultâneo ou posteriormente ao contrato de arrendamento para habitação não constar dos termos deste, o mesmo só se renova se não for denunciado por qualquer das partes dentro de certos prazos.
Reclamações: