Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014444 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199503079420807 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8216/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1054 ART1055. RAU ART5 N2 E. | ||
| Sumário: | I - Só nos contratos de arrendamento para habitação a lei específica os fundamentos de que o locador se pode servir para a sua denúncia. II - Se o contrato de arrendamento de parte do locado, quer celebrado antes, em simultâneo ou posteriormente ao contrato de arrendamento para habitação não constar dos termos deste, o mesmo só se renova se não for denunciado por qualquer das partes dentro de certos prazos. | ||
| Reclamações: | |||