Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010652 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE RECONVENÇÃO EFEITOS VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199003270121764 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART308 N2 ART26. | ||
| Sumário: | I - O aumento do valor da causa resultante da reconvenção só produz efeitos no que respeita aos actos e termos posteriores à mesma. II - À legitimidade, tal como a lei a concebe, interessa saber quem são os sujeitos da relação controvertida. A questão de saber se a relação existe ou não existe pertence já ao mérito da causa. | ||
| Reclamações: | |||