Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121764
Nº Convencional: JTRP00010652
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: LEGITIMIDADE
RECONVENÇÃO
EFEITOS
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199003270121764
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART308 N2 ART26.
Sumário: I - O aumento do valor da causa resultante da reconvenção só produz efeitos no que respeita aos actos e termos posteriores à mesma.
II - À legitimidade, tal como a lei a concebe, interessa saber quem são os sujeitos da relação controvertida.
A questão de saber se a relação existe ou não existe pertence já ao mérito da causa.
Reclamações: