Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041294
Nº Convencional: JTRP00030847
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DATA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200103280041294
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 181/97
Data Dec. Recorrida: 06/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: Dando-se como provado que, com data de ..., o arguido preencheu, assinou e entregou à ofendida o cheque ..., fica-se sem saber se o cheque foi entregue na ou antes da data nele aposto como data de emissão.
Ora, resultando do texto da decisão que não foi objecto de indagação o apuramento da data em que o cheque foi entregue ao tomador, sendo essencial apurar esta realidade, pois não são penalmente relevantes os cheques pós-datados, haverá que ordenar o reenvio do processo para novo julgamento para esclarecimento apenas dessa concreta questão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: