Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030847 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DATA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200103280041294 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 181/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | Dando-se como provado que, com data de ..., o arguido preencheu, assinou e entregou à ofendida o cheque ..., fica-se sem saber se o cheque foi entregue na ou antes da data nele aposto como data de emissão. Ora, resultando do texto da decisão que não foi objecto de indagação o apuramento da data em que o cheque foi entregue ao tomador, sendo essencial apurar esta realidade, pois não são penalmente relevantes os cheques pós-datados, haverá que ordenar o reenvio do processo para novo julgamento para esclarecimento apenas dessa concreta questão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |