Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650945
Nº Convencional: JTRP00020180
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: SERVIDÃO
SERVIDÃO DE VISTAS
JANELAS
Nº do Documento: RP199704219650945
Data do Acordão: 04/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 87/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1362 N2.
Sumário: I - A servidão de vistas constituida implica: a) que o vizinho titular do prédio serviente não mais se possa opor às atitudes prevaricadoras. b) que o mesmo vizinho não possa construir edifício a menos de metro e meio das aberturas referidas.
Reclamações: