Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340127
Nº Convencional: JTRP00009368
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CASO JULGADO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199306299340127
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 105/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: DOUTRINA CITADA NO ACÓRDÃO COM INTERESSE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498.
Sumário: A eficácia do caso julgado apenas cobre a resposta injuntiva do tribunal à pretensão do autor ou do réu, concretizada no pedido ou na reconvenção e limitada através da respectiva causa de pedir; e só constituirá caso julgado a resposta final dada
à pretensão concretizada no pedido e coada através da causa de pedir.
Reclamações: