Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020630
Nº Convencional: JTRP00028825
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: PROCESSO PENAL
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL
Nº do Documento: RP200007060020630
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART72 N1 A.
Sumário: Para o fim previsto na alínea a) do n.1 do artigo 72 do Código de Processo Penal, processo sem andamento é aquele em que, com ou sem actividade de simples expediente ou semelhante, não se progride na tramitação adequada a alcançar a decisão final.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: