Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028825 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200007060020630 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART72 N1 A. | ||
| Sumário: | Para o fim previsto na alínea a) do n.1 do artigo 72 do Código de Processo Penal, processo sem andamento é aquele em que, com ou sem actividade de simples expediente ou semelhante, não se progride na tramitação adequada a alcançar a decisão final. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |