Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003060 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | AVISO PRÉVIO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201139120552 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART38 ART34. CONST ART59 ART60 N1. CCIV66 ART798. | ||
| Sumário: | I - A rescisão, com justa causa, do contrato pelo trabalhador durante o período de aviso prévio por ele concedido apenas antecipa o termo do contrato, mas garante-lhe uma indemnização pelos prejuízos sofridos. II - Esta indemnização é igual à soma dos salários que o trabalhador auferiria até ao termo do aviso prévio. | ||
| Reclamações: | |||