Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120552
Nº Convencional: JTRP00003060
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: AVISO PRÉVIO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199201139120552
Data do Acordão: 01/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 56/90-2
Data Dec. Recorrida: 06/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART38 ART34.
CONST ART59 ART60 N1.
CCIV66 ART798.
Sumário: I - A rescisão, com justa causa, do contrato pelo trabalhador durante o período de aviso prévio por ele concedido apenas antecipa o termo do contrato, mas garante-lhe uma indemnização pelos prejuízos sofridos.
II - Esta indemnização é igual à soma dos salários que o trabalhador auferiria até ao termo do aviso prévio.
Reclamações: