Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015346 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199507129510689 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 360-95-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART202 N1 A ART204 B C ART209 N1. | ||
| Sumário: | I - Nos crimes puníveis com pena de prisão superior a oito anos o legislador presume a insuficiência de qualquer medida coactiva diversa da prisão preventiva. Porém, o artigo 209 do Código de Processo Penal, como, aliás, já resultava do disposto no n.4 do artigo 97 do mesmo diploma, não dispensa o juiz de fundamentar a aplicação da prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||