Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510689
Nº Convencional: JTRP00015346
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199507129510689
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 360-95-A
Data Dec. Recorrida: 05/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART202 N1 A ART204 B C ART209 N1.
Sumário: I - Nos crimes puníveis com pena de prisão superior a oito anos o legislador presume a insuficiência de qualquer medida coactiva diversa da prisão preventiva.
Porém, o artigo 209 do Código de Processo Penal, como, aliás, já resultava do disposto no n.4 do artigo 97 do mesmo diploma, não dispensa o juiz de fundamentar a aplicação da prisão preventiva.
Reclamações: