Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026299 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS BENS PRÓPRIOS DOAÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199906079950289 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11902/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1722 N1 B. | ||
| Sumário: | I - É bem próprio do cônjuge que o adquiriu ( após o casamento no regime de comunhão de adquiridos ) um prédio comprado com o dinheiro que lhe foi doado pelo pai. II - Estando em causa apenas o interesse dos cônjuges a prova da proveniência do dinheiro com que foi comprado o imóvel pode ser feita por qualquer meio em direito permitido. | ||
| Reclamações: | |||