Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950289
Nº Convencional: JTRP00026299
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
BENS PRÓPRIOS
DOAÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP199906079950289
Data do Acordão: 06/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 11902/95
Data Dec. Recorrida: 07/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1722 N1 B.
Sumário: I - É bem próprio do cônjuge que o adquiriu ( após o casamento no regime de comunhão de adquiridos ) um prédio comprado com o dinheiro que lhe foi doado pelo pai.
II - Estando em causa apenas o interesse dos cônjuges a prova da proveniência do dinheiro com que foi comprado o imóvel pode ser feita por qualquer meio em direito permitido.
Reclamações: