Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026650 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO MORTE ARRENDATÁRIO FORMALIDADES INCUMPRIMENTO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199909219920325 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 322/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART89 N1 N2 N3. DL 278/93 DE 1993/08/10 ART1. | ||
| Sumário: | I - No arrendamento para habitação, a inobservância das formalidades relativas à transmissão do arrendamento para o cônjuge do arrendatário, por óbito deste, não prejudica essa transmissão e apenas implica obrigação de indemnização pelo transmissário, devendo ter-se como repristinado o n.3 do artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano, na sua primitiva redacção. II - A apontada inobservância não constitui circunstância justificativa de recusa de renda e de passagem do respectivo recibo. | ||
| Reclamações: | |||