Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920325
Nº Convencional: JTRP00026650
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
MORTE
ARRENDATÁRIO
FORMALIDADES
INCUMPRIMENTO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199909219920325
Data do Acordão: 09/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 322/97
Data Dec. Recorrida: 10/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART89 N1 N2 N3.
DL 278/93 DE 1993/08/10 ART1.
Sumário: I - No arrendamento para habitação, a inobservância das formalidades relativas à transmissão do arrendamento para o cônjuge do arrendatário, por óbito deste, não prejudica essa transmissão e apenas implica obrigação de indemnização pelo transmissário, devendo ter-se como repristinado o n.3 do artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano, na sua primitiva redacção.
II - A apontada inobservância não constitui circunstância justificativa de recusa de renda e de passagem do respectivo recibo.
Reclamações: