Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016420 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA ASSEMBLEIA DE CREDORES ADIAMENTO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRAZO INÍCIO VERIFICAÇÃO CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RP198603130004898 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TII PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | SOUSA MACEDO IN MAN DIR FAL V1 PAG367. CJ 1983 T1 PAG35. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 ART1146 N1 ART1149. | ||
| Sumário: | I - Os credores que não tenham sido indicados pelo apresentante podem, até dez dias antes do designado para a reunião de verificação de créditos, ou do dia para que esta reunião não efectuada foi transferida e se realizou efectivamente, reclamar os seus créditos. II - Este prazo não é um prazo de caducidade. | ||
| Reclamações: | |||