Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0004898
Nº Convencional: JTRP00016420
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: FALÊNCIA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
ADIAMENTO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO
INÍCIO
VERIFICAÇÃO
CRÉDITO
Nº do Documento: RP198603130004898
Data do Acordão: 03/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TII PAG177
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: SOUSA MACEDO IN MAN DIR FAL V1 PAG367.
CJ 1983 T1 PAG35.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 ART1146 N1 ART1149.
Sumário: I - Os credores que não tenham sido indicados pelo apresentante podem, até dez dias antes do designado para a reunião de verificação de créditos, ou do dia para que esta reunião não efectuada foi transferida e se realizou efectivamente, reclamar os seus créditos.
II - Este prazo não é um prazo de caducidade.
Reclamações: