Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015166 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO CAUÇÃO CAUÇÃO CARCERÁRIA RECURSO FIANÇA FIADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199506289540370 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART206 ART400 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O despacho que fixa a modalidade da caução, indeferindo a escolhida pelo arguido, é recorrível. II - É justificada a decisão de não admitir a caução por fiança se o fiador apresentado é a própria mulher do arguido e a secção informa desconhecer se se trata ou não de pessoa idónea, apesar de o arguido ter juntado certidão da escritura de compra, por ambos (casados em regime de comunhão geral de bens), em Outubro de 1985, por 3.500 contos, de um prédio misto e sete prédios rústicos. | ||
| Reclamações: | |||