Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540370
Nº Convencional: JTRP00015166
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
CAUÇÃO
CAUÇÃO CARCERÁRIA
RECURSO
FIANÇA
FIADOR
Nº do Documento: RP199506289540370
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP ART206 ART400 N1 B.
Sumário: I - O despacho que fixa a modalidade da caução, indeferindo a escolhida pelo arguido, é recorrível.
II - É justificada a decisão de não admitir a caução por fiança se o fiador apresentado é a própria mulher do arguido e a secção informa desconhecer se se trata ou não de pessoa idónea, apesar de o arguido ter juntado certidão da escritura de compra, por ambos (casados em regime de comunhão geral de bens), em Outubro de 1985, por 3.500 contos, de um prédio misto e sete prédios rústicos.
Reclamações: