Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030692 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | SEGURO ANULAÇÃO ACTIVIDADES PERIGOSAS EXPLOSÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200011230031402 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3478/93-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART429. DL 37925 DE 1950/08/01 ART43. DL 376/84 DE 1984/11/30 ART5 N4. CCIV66 ART493 N2 ART487 N1 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/02/28 IN CJ T1 ANOXVI PAG172. AC STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG121 | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 429 do Código Comercial, a declaração inexacta, assim como toda a reticência de factos ou de circunstâncias conhecidas pelo segurado, apenas são causa de anulação do contrato se se provar que teriam podido influir sobre a sua existência ou condições. II - Quer o artigo 43 do Decreto-Lei n.37925, quer o artigo 5 n.4 do Decreto-Lei n.376/84, de 30 de Novembro, não desobrigam o proprietário do estabelecimento de fabrico ou armazenagem de produtos explosivos do dever de indemnizar por danos nos bens afectados com a explosão, ainda que os mesmos estejam na zona de segurança, desde que se verifiquem os requisitos da responsabilidade civil. III - O fabrico e armazenamento de substâncias explosivas é por excelência o exemplo do que é uma actividade perigosa, por natureza, logo de perigosidade constante. IV - Ocorrendo, no caso, inversão do ónus da prova, a lesante, para afastar as sua responsabilidade, tem de demonstrar não só que agiu sem culpa como também que adoptou todas as providências destinadas a evitar o perigo, não bastando demonstrar que a explosão ocorreu fora do horário de laboração da oficina, sem ninguém se encontrar dentro da mesma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |