Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920085
Nº Convencional: JTRP00025478
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: TRIBUNAL DE COMARCA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
BEM IMÓVEL
GARANTIA DO PAGAMENTO
ACÇÃO EXECUTIVA
Nº do Documento: RP199903099920085
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 1324-A
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART94 N2 ART100 N2 ART110.
Sumário: I - É territorialmente competente para nele instaurar acção executiva o tribunal onde se situam os bens onerados para garantir o pagamento da dívida não sendo admissível a alteração da competência por acordo das partes.
Reclamações: