Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130101
Nº Convencional: JTRP00028520
Relator: ALVES VELHO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP200104260130101
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 184/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 A D.
Sumário: I - A sentença que conhecer do pedido com fundamento em causa de pedir diversa da invocada pelo autor comete a nulidade de excesso de pronúncia e não a de condenação em objecto diverso do pedido.
II - Ocorre aquela nulidade se, pedida a condenação no pagamento de certa quantia, com fundamento no trabalho realizado até à revogação de um contrato de mandato, o juiz profere essa condenação com fundamento em indemnização por revogação do mandato sem justa causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: