Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028520 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200104260130101 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 184/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 A D. | ||
| Sumário: | I - A sentença que conhecer do pedido com fundamento em causa de pedir diversa da invocada pelo autor comete a nulidade de excesso de pronúncia e não a de condenação em objecto diverso do pedido. II - Ocorre aquela nulidade se, pedida a condenação no pagamento de certa quantia, com fundamento no trabalho realizado até à revogação de um contrato de mandato, o juiz profere essa condenação com fundamento em indemnização por revogação do mandato sem justa causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |