Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930810
Nº Convencional: JTRP00026857
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199907089930810
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1385/98
Data Dec. Recorrida: 03/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART21 H ART196.
Sumário: I - Tanto as proibições absolutas como as proibições relativas das cláusulas contratuais gerais geram nulidade, sendo de conhecimento oficioso do tribunal.
II - Tendo a agravada filial ou sucursal no Porto, onde reside o agravante e onde foi celebrado o contrato entre ambos, é nula a cláusula contratual que estabelece o foro da Comarca de Lisboa.
Reclamações: