Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012801 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CARGA DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199410199330785 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126/93-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART17 ART19. | ||
| Sumário: | O artigo 19 do Código da Estrada de 1954 respeita só à parte do veículo que se destina à carga, às características técnicas do veículo e não ao modo como é utilizado, designadamente, à maneira como foi disposta a carga ou mercadoria. Se a carga ultrapassa, em largura, o limite legal, a infracção cometida é a do artigo 17 daquele Código, verificadas que sejam as circunstâncias apontadas nos seus ns. 1 e 2. | ||
| Reclamações: | |||