Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330785
Nº Convencional: JTRP00012801
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CARGA DE VEÍCULO
Nº do Documento: RP199410199330785
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 126/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART17 ART19.
Sumário: O artigo 19 do Código da Estrada de 1954 respeita só à parte do veículo que se destina à carga, às características técnicas do veículo e não ao modo como
é utilizado, designadamente, à maneira como foi disposta a carga ou mercadoria.
Se a carga ultrapassa, em largura, o limite legal, a infracção cometida é a do artigo 17 daquele Código, verificadas que sejam as circunstâncias apontadas nos seus ns. 1 e 2.
Reclamações: