Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00005754 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO EXAME MÉDICO DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RP199212169210965 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 255-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECçãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N1 J N3. | ||
| Sumário: | Só sobe com o da decisão final o recurso interposto do despacho que indeferiu o exame ás faculdades mentais do arguido destinado a provar, não a sua inimputabilidade em consequência dum estado patológico, mas sim a imputabilidade diminuída em consequência de ingestão de medicamentos, droga ou álcool. | ||
| Reclamações: | |||