Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210965
Nº Convencional: JTRP00005754
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EXAME MÉDICO
DESPACHO
Nº do Documento: RP199212169210965
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 255-A/92
Data Dec. Recorrida: 11/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECçãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N1 J N3.
Sumário: Só sobe com o da decisão final o recurso interposto do despacho que indeferiu o exame ás faculdades mentais do arguido destinado a provar, não a sua inimputabilidade em consequência dum estado patológico, mas sim a imputabilidade diminuída em consequência de ingestão de medicamentos, droga ou álcool.
Reclamações: