Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000889 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO CULPA EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199106139130129 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1 ART8 N1 ART8 N2. CCIV66 ART483 ART506. | ||
| Sumário: | Deve atribuir-se a culpa de um acidente ocorrido de noite num cruzamento de ruas da cidade do Porto ao condutor do veiculo automovel que nele se apresenta pela esquerda e com as luzes apagadas e com ele foi embater noutro automovel que entrou no cruzamento pela direita, a circular devagar e cujo condutor o parou ao ver o outro automovel cuja velocidade era tal que fez rodar, com a violencia do embate, 180 graus o automovel embatido e que se apresentava pela direita. | ||
| Reclamações: | |||