Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130129
Nº Convencional: JTRP00000889
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
CULPA
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RP199106139130129
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 ART8 N1 ART8 N2.
CCIV66 ART483 ART506.
Sumário: Deve atribuir-se a culpa de um acidente ocorrido de noite num cruzamento de ruas da cidade do Porto ao condutor do veiculo automovel que nele se apresenta pela esquerda e com as luzes apagadas e com ele foi embater noutro automovel que entrou no cruzamento pela direita, a circular devagar e cujo condutor o parou ao ver o outro automovel cuja velocidade era tal que fez rodar, com a violencia do embate, 180 graus o automovel embatido e que se apresentava pela direita.
Reclamações: