Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050306
Nº Convencional: JTRP00029134
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO DE POSSE
SUBSTITUIÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200005150050306
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 149/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 ART387 ART395.
Sumário: Decretada a providência cautelar de restituição de posse de servidão de passagem, não há lugar a alteração do local de passagem com fundamento no princípio da proporcionalidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: