Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910107
Nº Convencional: JTRP00025145
Relator: ANDRE DA SILVA
Descritores: PENHORA
SUCESSÃO
EXPECTATIVA JURÍDICA
EXEQUIBILIDADE
EMBARGOS
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199907079910107
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 305-B/95
Data Dec. Recorrida: 09/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NAGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART860-A N1.
Sumário: I - Ordenada a penhora do direito ou expectativa de aquisição, por via sucessória, de duas fracções de um prédio, e sendo que a lei processual civil reserva tal faculdade à possibilidade de penhora de expectativas de aquisição de bens determinados, tal não ocorre em relação à expectativa sucessória porque, enquanto não se fizer a partilha, os herdeiros são titulares de um direito indiviso e não de um qualquer direito sobre bens determinados, pelo que haverá que ordenar, na procedência dos embargos, o levantamento das penhoras efectuadas.
Reclamações: